Agravo 0021228-37.2015.5.04.0012
1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 01/09/2021
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DA PARCELA PLR. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática que, diante da ausência de transcendência da matéria, negou seguimento ao agravo de instrumento, porquanto o acórdão regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior. Incidência do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo a…