- Relator(a)
- Aloysio Correa da Veiga
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 24/08/2022
- Data de publicação
- 26/08/2022
TST – Agravo de Instrumento 0021014-12.2016.5.04.0012, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 8ª Turma, j. 24/08/2022, p. 26/08/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. PROTESTO JUDICIAL. LIMITAÇÃO . ROL DE SUBSTITUÍDOS . ALCANCE. EFEITOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. DESPROVIMENTO. Não reconhecidos no recurso de revista os indicadores de transcendência da causa, a teor do que dispõe o art. 896-A, §1º, incisos I a IV, da CLT, o agravo de instrumento deve ser desprovido. Transcendência não reconhecida e agravo de instrumento desprovido. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS - PLR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. DESPROVIMENTO. Não reconhecidos no recurso de revista os indicadores de transcendência da causa, a teor do que dispõe o art. 896-A, §1º, incisos I a IV, da CLT, o agravo de instrumento deve ser desprovido. Transcendência não reconhecida e agravo de instrumento desprovido. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. BASE DE CÁLCULO DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. Reconhecida a transcendência da causa e demonstrada possível violação do art. 457, § 1º, da CLT, deve ser processado o recurso de revista para melhor exame da matéria. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. BASE DE CÁLCULO DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. Esta Corte Superior entende que a norma coletiva, ao estabelecer que a Participação nos Lucros e Resultados é calculada conforme " salário-base acrescido das verbas fixas de natureza salarial ", não afasta a integração da gratificação semestral na base de cálculo da PLR. A gratificação semestral, no caso, possui caráter salarial e de parcela fixa. Transcendência política reconhecida e recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0021014-12.2016.5.04.0012. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 24/08/2022. Juntado aos autos em 26/08/2022.)
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