JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000565-03.2018.5.17.0141

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
06/09/2023
Data de publicação
08/09/2023

TST – Agravo 0000565-03.2018.5.17.0141, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 06/09/2023, p. 08/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO VALOR DAS CUSTAS. Nos termos da nova redação da Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1, esta e. Corte, interpretando o art. 1.007 do CPC/2015, pacificou o entendimento de que " Em caso de recolhimento insuficiente das custas processuais ou do depósito recursal, somente haverá deserção do recurso se, concedido o prazo de 5 (cinco) dias previsto no § 2º do art. 1.007 do CPC de 2015, o recorrente não complementar e comprovar o valor devido ". No caso, a reclamada deixou de recolher as custas processuais, razão pela qual não faz jus à oportunidade para sanear o pressuposto extrínseco de admissibilidade do recurso de revista previsto no art. 789, § 1º, da CLT. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000565-03.2018.5.17.0141. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 06/09/2023. Juntado aos autos em 08/09/2023.)
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