JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010882-48.2015.5.15.0003

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
08/09/2021
Data de publicação
10/09/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010882-48.2015.5.15.0003, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 08/09/2021, p. 10/09/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. No caso, a reclamada, ao interpor recurso de revista, não realizou o recolhimento das custas processuais, revelando-se, portanto, deserto. A deserção decorrente do não recolhimento das custas processuais não enseja a concessão do prazo para sua regularização, uma vez que a Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1 do TST limita tal concessão ao caso de recolhimento insuficiente e não de sua absoluta ausência, como na hipótese dos autos, razão pela qual não há de se falar em concessão de prazo para saneamento do vício relativo ao preparo. Precedentes. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010882-48.2015.5.15.0003. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 08/09/2021. Juntado aos autos em 10/09/2021.)
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