JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1002372-87.2017.5.02.0466

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
20/10/2021
Data de publicação
22/10/2021

TST – Agravo 1002372-87.2017.5.02.0466, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 20/10/2021, p. 22/10/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO TOMADOR DE SERVIÇOS. (SÚMULA 422 DO TST). Percebe-se que , no recurso de agravo , a parte não se insurge quanto ao óbice do art. 896, § 1º-A da CLT, renovando apenas as teses colacionadas no recurso de revista e agravo de instrumento. Dessa forma, a parte não combate a tese central recursal, incidindo o óbice da Súmula 422 desta Corte. Não merece reparos a decisão. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1002372-87.2017.5.02.0466. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 20/10/2021. Juntado aos autos em 22/10/2021.)
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