JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0020034-77.2016.5.04.0202

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
13/10/2021
Data de publicação
15/10/2021

TST – Agravo de Instrumento 0020034-77.2016.5.04.0202, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 13/10/2021, p. 15/10/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EQUIPAGAMENTO SALARIAL. REQUISITOS NÃO DELIMITADOS. A delimitação do acórdão regional, não obstante o registro da ausência de homologação do quadro de carreira, não evidenciou os demais requisitos para o reconhecimento da equiparação salarial, diante da situação fática descrita, no sentido de que a disparidade salarial entre os comparados está ligada aos critérios formação, experiência, conhecimento de organização e aperfeiçoamento, dependendo entendimento contrário do reexame da prova, em descompasso com a Súmula 126 do TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020034-77.2016.5.04.0202. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 13/10/2021. Juntado aos autos em 15/10/2021.)
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