JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0002667-24.2014.5.02.0054

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
24/06/2020
Data de publicação
26/06/2020

TST – Agravo 0002667-24.2014.5.02.0054, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 24/06/2020, p. 26/06/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL(SÚMULA 126 DO TST). Segundo o quadro fático delineado pelo acórdão regional, "a prova da existência dos pressupostos do art. 461, da CLT, seria do reclamante, já que se trata de fato constitutivo do seu direito. Inexistindo provas outras que mitiguem ou desnaturem o plano de cargos e salários e quadro de carreira instituído pela recorrente, não há que se falar no pretendido direito a equiparação salarial.". Entender de forma contrária demandaria o revolvimento de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126. Não prospera o agravo da parte, dadas as questões jurídicas solucionadas na decisão agravada. Em verdade a parte só demonstra o seu descontentamento com o que foi decidido. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0002667-24.2014.5.02.0054. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 24/06/2020. Juntado aos autos em 26/06/2020.)
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