- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 13/10/2021
- Data de publicação
- 15/10/2021
TST – Recurso de Revista 0003666-71.2016.5.10.0801, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 13/10/2021, p. 15/10/2021
EMENTA: I - RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO. LEI N° 13.015/2014. LEGITIMIDADE ATIVA SINDICAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. O Tribunal Regional declarou a ilegitimidade ativa do Sindicato Autor para pleitear as férias acrescidas do terço constitucional dos substituídos. O Supremo Tribunal federal, no RE 883642/AL, reafirmou sua jurisprudência " no sentido da ampla legitimidade extraordinária dos sindicatos para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações e execuções de sentença, independentemente de autorização dos substituídos ". A legitimidade extraordinária é de tal amplitude que o sindicato pode, inclusive, defender interesse de substituto processual único. Assim, irrelevante a investigação acerca da natureza do interesse tutelado pelo ente sindical em substituição processual, que é ampla. Dessa forma, conheço do apelo por ofensa ao art. 8°, III, da CF. Recurso de revista conhecido e provido. II - AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DAS PARTES . Fica sobrestada a análise dos agravos de instrumentos das partes. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0003666-71.2016.5.10.0801. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 13/10/2021. Juntado aos autos em 15/10/2021.)
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