- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 13/10/2021
- Data de publicação
- 15/10/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0004482-41.2013.5.12.0045, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 13/10/2021, p. 15/10/2021
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. NULIDADE DO BANCO DE HORAS. AUSÊNCIA DE NORMA COLETIVA POR TODO O PERÍODO CONTRATUAL. INOVAÇÃO RECURSAL. (TEMA SOBRESTADO). Hipótese em que o Tribunal Regional reputou inovatória a alegação da reclamante de que não havia norma coletiva que autorizasse o sistema de banco de horas por todo o período contratual. A matéria, portanto, está preclusa desde a instância recursal ordinária, sendo inadmissível seu revolvimento em sede de recurso de revista. Nesse contexto, inviável o processamento do recurso de revista por contrariedade à Súmula 85, V, do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. REGIME DE TRABALHO 12X36. INOBSERVÂNCIA DA HORA NOTURNA FICTA. (TEMA SOBRESTADO). Ante a possível violação do artigo 73, § 1º, da CLT, deve ser provido o agravo de instrumento. DIFERENÇAS DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DE GRAU MÉDIO PARA GRAU MÁXIMO. CONTATO COM PACIENTES EM ISOLAMENTO POR DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS. EXPOSIÇÃO HABITUAL E INTERMITENTE. SÚMULA Nº 47 DO TST. Ante a possível contrariedade à Súmula 47 do TST, deve ser provido o agravo de instrumento. II - RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. REGIME DE TRABALHO 12X36. INOBSERVÂNCIA DA HORA NOTURNA FICTA. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o empregado submetido à jornada de trabalho no regime de 12x36 tem direito à hora noturna reduzida (CLT, art. 73, § 1°), direito insuscetível de flexibilização por meio de norma coletiva, porquanto a mencionada redução ficta da hora tem por escopo assegurar a higidez física e mental do trabalhador, pois constituiu medida de higiene, saúde e segurança. Recurso de revista conhecido e provido. DIFERENÇAS DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DE GRAU MÉDIO PARA GRAU MÁXIMO. CONTATO COM PACIENTES EM ISOLAMENTO POR DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS. EXPOSIÇÃO HABITUAL E INTERMITENTE. SÚMULA Nº 47 DO TST. Registrado o contato habitual e intermitente da reclamante, na condição de técnica de enfermagem, com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas, é devido o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0004482-41.2013.5.12.0045. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 13/10/2021. Juntado aos autos em 15/10/2021.)
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