JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001016-40.2019.5.02.0061

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
06/10/2021
Data de publicação
15/10/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001016-40.2019.5.02.0061, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 06/10/2021, p. 15/10/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. CERCEAMENTO DE DEFESA - ACOLHIMENTO DE CONTRADITA - SUSPEIÇÃO DE TESTEMUNHA - INTERESSE NO LITÍGIO - CARACTERIZAÇÃO. DESATENDIMENTO DO REQUISITO DO ARTIGO 896, §1º-A, INCISOS I E III, DA CLT - TRANSCRIÇÃO DISSOCIADA DO TEMA IMPUGNADO - INVIABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA POR IMPERATIVO DE CELERIDADE PROCESSUAL . No presente caso, observa-se que a parte se limita a transcrever os trechos do acórdão regional em relação à matéria recorrida, no início das razões de recurso de revista, sem correlacioná-los com o capítulo impugnado, impedindo assim, o confronto analítico entre a decisão recorrida e as alegações formuladas no recurso (violações legal e constitucional e contrariedade apontadas) não atendendo, assim, os requisitos mencionados nos incisos I e III do § 1º-A do artigo 896 da CLT, acrescido pela Lei nº 13.015/2014. Requisito da transcendência que deixa de ser examinado por imperativa aplicação do princípio da celeridade, na esteira da praxe adotada neste Colegiado. Agravo de instrumento a que se nega provimento . CERCEAMENTO DE DEFESA - AUSÊNCIA DE DISCORDÂNCIA DE JUNTADA DA ATA DE AUDIÊNCIA DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA DA TESTEMUNHA CONTRADITADA - AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297 DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA POR IMPERATIVO DA CELERIDADE PROCESSUAL. Na hipótese, o TRT, mesmo instado a se manifestar por intermédio de embargos de declaração, não emitiu tese explícita sobre o invocado cerceamento de defesa pela ausência de discordância da juntada ata de audiência da reclamação trabalhista da testemunha contraditada. Logo, havendo a oposição de embargos de declaração para saneamento da omissão e a persistência do vício, caberia à parte interessada interpor recurso de revista com a preliminar de negativa de prestação jurisdicional, a fim de obter o exame da questão. Ao não fazê-lo, ocorreu preclusão quanto à matéria não discutida. Desse modo, o recurso de revista não logra processamento por ausência de prequestionamento, na esteira da Súmula nº 297 do TST. Requisito da transcendência que deixa de ser examinado por imperativa aplicação do princípio da celeridade, na esteira da praxe adotada neste Colegiado. Agravo de instrumento a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1001016-40.2019.5.02.0061. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 06/10/2021. Juntado aos autos em 15/10/2021.)
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