JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000609-17.2020.5.02.0411

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
29/09/2021
Data de publicação
18/10/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000609-17.2020.5.02.0411, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 29/09/2021, p. 18/10/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA PREVISTA EM NORMA COLETIVA. 1. O Tribunal Regional evidencia que o reclamante preencheu os requisitos necessários à estabilidade pré-aposentadoria prevista em norma coletiva. O recurso de revista se concentra na avaliação do direito posto em discussão. Assim, em tal via, já não são revolvidos fatos e provas, campo em que remanesce soberana a instância regional. Em face de tal peculiaridade, o deslinde do apelo considerará, apenas, a realidade que o acórdão atacado revelar (Súmula 126 do TST). 2. Ademais, na esteira do entendimento desta Corte, a exigência de comunicação do empregador não se mostra como condição obstativa razoável à concessão do benefício. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000609-17.2020.5.02.0411. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 29/09/2021. Juntado aos autos em 18/10/2021.)
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