- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 06/10/2021
- Data de publicação
- 08/10/2021
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012202-83.2018.5.15.0018, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 06/10/2021, p. 08/10/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO REGIONAL PUBLICADA NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA. REQUISITOS PREVISTOS EM NORMA COLETIVA NÃO PREENCHIDOS . A Corte Regional manteve a sentença que indeferiu o pedido formulado pelo autor, ora agravante, de reintegração no emprego em razão da estabilidade pré-aposentadoria prevista em norma coletiva, ressaltando que "competia ao empregado a comprovação do preenchimento das condições para habilitação à estabilidade pré-aposentadoria convencional e não tendo sido cumprida a exigência, não há se falar em estabilidade" (pág. 302). Dessa forma, em que pese o apelo revisional, incide o óbice da Súmula 126/TST, uma vez que, para se chegar a conclusão pretendida pelo autor, seria necessária a reanálise do conjunto fático-probatório, pois o caso concreto não depende pura e simplesmente da leitura taxativa de artigo de lei, mas de exame de requisitos expressamente previstos em norma coletiva capazes de viabilizar o direito pretendido, aqui ditos enfaticamente não preenchidos. Ante o exposto, resta inviável a pretensão recursal, ainda que por fundamentação diversa daquela proferida pelo Juízo primeiro de admissibilidade, adotada em sede de agravo de instrumento. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0012202-83.2018.5.15.0018. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 06/10/2021. Juntado aos autos em 08/10/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.