JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010332-65.2018.5.15.0062

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
13/10/2021
Data de publicação
22/10/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010332-65.2018.5.15.0062, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 13/10/2021, p. 22/10/2021

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. NULIDADE DO DESPACHO DENEGATÓRIO. O trancamento do recurso, na origem, nenhum preceito viola, na medida em que exercitado o juízo de admissibilidade dentro dos limites da lei (CLT, art. 896, § 1°). 2. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. Estando a decisão em conformidade com a Súmula 364, I, do TST, não merece processamento o apelo (art. 896, § 7º, da CLT). 3. DOENÇA OCUPACIONAL. DANO MORAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. A Corte de origem, ao analisar o conjunto probatório dos autos, concluiu ter sido demonstrado o nexo concausal entre o dano suportado pelo recorrido e o trabalho desempenhado para a reclamante. Quando o acolhimento das arguições da parte depender, antes, do revolvimento de fatos e provas, impossível o conhecimento do apelo. Inteligência da Súmula 126/TST. 4. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR. CRITÉRIOS PARA ARBITRAMENTO. A indenização por dano moral guarda conteúdo de interesse público. O valor fixado deve observar a extensão do dano sofrido, o grau de comprometimento dos envolvidos no evento, os perfis financeiros do autor do ilícito e da vítima, além de aspectos secundários pertinentes a cada caso. Incumbe ao juiz fixá-lo com prudência, bom senso e razoabilidade. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. De acordo com o quadro fático delineado no acórdão regional, infenso a reexame em sede extraordinária (Súmula 126 do TST), não houve sucumbência recíproca. Diante de tal constatação, impossível aferir as ofensas manejadas. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010332-65.2018.5.15.0062. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 13/10/2021. Juntado aos autos em 22/10/2021.)
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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. DOENÇA OCUPACIONAL. CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO PORA DANOS MORAL E MATERIAIS. O Regional, ao analisar o conjunto probatório dos autos, concluiu pela configuração do nexo de concausalidade entre as atividades desempenhadas e a enfermidade desenvolvida pela trabalhador. O recurso de revista se concentra na avaliação do direito posto em discussão. Assim, em tal via, já não são revolvidos fatos e provas, campo em que…

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