JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0012180-45.2017.5.15.0152

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
13/10/2021
Data de publicação
22/10/2021

TST – Recurso de Revista 0012180-45.2017.5.15.0152, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 13/10/2021, p. 22/10/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. EXPOSIÇÃO A AMIANTO. PEDIDO FUNDAMENTADO EM PERIGO DE LESÃO. AUSÊNCIA DE DIAGNÓSTICO DE DOENÇA OCUPACIONAL. 1. No caso concreto, conforme se extrai dos autos, não há notícias de que o reclamante, dispensado em 13.8.2009, seja vítima de doença ocupacional relacionada ao amianto ou asbesto. 2. O autor sequer alegou a configuração de doença ocupacional, de modo que não há como se cogitar de data de ciência inequívoca da lesão diversa. Considerando o fim do último contrato de trabalho com a reclamada em 13.8.2009, incidem os prazos prescricionais do art. 7º, XXIX, da Carta Magna. Ajuizada a ação apenas em 9.11.2017, está irremediavelmente prescrita a pretensão de indenização. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0012180-45.2017.5.15.0152. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 13/10/2021. Juntado aos autos em 22/10/2021.)
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