- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 10/02/2021
- Data de publicação
- 12/02/2021
TST – Recurso de Revista 0010897-35.2017.5.15.0039, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 10/02/2021, p. 12/02/2021
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. DANO MORAL. EXPOSIÇÃO AO AMIANTO. Segundo consta do acórdão regional, a causa de pedir da indenização por dano moral é o trabalho desempenhado em contato com o agente cancerígeno amianto. Contudo, consta premissa fática no acórdão recorrido de que , embora o reclamante tenha tido contato com o amianto durante o labor na reclamada, no período de 3/4/1978 a 6/7/1979 e 16/4/1980 a 23/7/1984, não é portador de doença pulmonar até a presente data. Observa-se, ainda, que a reclamação trabalhista somente foi ajuizada em 2017. Nesse contexto, evidenciado que o reclamante não pretende receber indenizações em razão de lesão efetiva e decorrente do contato com o amianto ou asbesto e que a presente demanda foi ajuizada passados mais de 2 anos do término do contrato de trabalho, a pretensão reparatória encontra-se prescrita . Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010897-35.2017.5.15.0039. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 10/02/2021. Juntado aos autos em 12/02/2021.)
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