- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 20/10/2021
- Data de publicação
- 22/10/2021
TST – Agravo 0010418-19.2016.5.15.0058, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 20/10/2021, p. 22/10/2021
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DEPÓSITO RECURSAL. COMPROVANTE DE PAGAMENTO DESACOMPANHADO DA GUIA DE RECOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS IDENTIFICADORES DO PROCESSO. DESERÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O princípio da instrumentalidade das formas, consagrado pelo art. 277 do Código de Processo Civil e pela jurisprudência deste Tribunal Superior, valoriza a preservação do ato, ainda quando realizado por forma diversa da prevista em lei, quando lhe alcançar a finalidade. Não obstante, o comprovante de pagamento juntado aos autos não conta com informações capazes de associá-lo ao processo sob análise, não merecendo conhecimento o recurso de revista, por deserção. Precedentes. Confirma-se a decisão agravada, por ausência de transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010418-19.2016.5.15.0058. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 20/10/2021. Juntado aos autos em 22/10/2021.)
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