Agravo 0001086-69.2017.5.09.0863
1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 10/11/2021
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. SEGURO GARANTIA. NÃO COMPROVAÇÃO DO REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP. Confirma-se a decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento, por deserção do recurso de revista, ao apresentar seguro garantia sem comprovação do registro da apólice na SUSEP, conforme art. 5º, II, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1, de 16/10/2019. Precedentes de Turmas d…