JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001128-66.2012.5.04.0303

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
20/10/2021
Data de publicação
22/10/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001128-66.2012.5.04.0303, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 20/10/2021, p. 22/10/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. JORNADA 12x36. ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE INSPEÇÃO PRÉVIA PELO ÓRGÃO COMPETENTE. ACORDO DE COMPENSAÇÃO INVÁLIDO . EXAME DE TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. A pretensão recursal está estruturada exclusivamente em alegação de divergência jurisprudencial, cuja análise revela-a invalida a promover o processamento do apelo, seja porque oriunda de fonte não autorizada pelo art. 86, "a" da CLT, seja porque inespecífica, na forma da Súmula 296, I do TST. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem evoluído para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001128-66.2012.5.04.0303. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 20/10/2021. Juntado aos autos em 22/10/2021.)
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