JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0133300-69.2013.5.17.0013

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
20/10/2021
Data de publicação
22/10/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0133300-69.2013.5.17.0013, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 20/10/2021, p. 22/10/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Agravo de instrumento provido, por violação do artigo 93. IX, da CF. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Quando o Regional não emite juízo explícito acerca de questões essenciais para o deslinde da controvérsia, mesmo provocado via Embargos Declaratórios, fica caracterizada a negativa de prestação jurisdicional. In casu , a ausência de análise das alegações contidas nos Declaratórios atrairia, necessariamente, caso analisado o mérito da revista, o óbice das Súmulas 126 e 297 do TST. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0133300-69.2013.5.17.0013. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 20/10/2021. Juntado aos autos em 22/10/2021.)
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