JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000022-32.2012.5.01.0019

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
08/09/2021
Data de publicação
10/09/2021

TST – Recurso de Revista 0000022-32.2012.5.01.0019, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 08/09/2021, p. 10/09/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMANTES SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Por imperativológico, inverte-se a ordem de julgamento para analisar primeiro o recurso de revista. Quando o Regional não emite juízo explícito acerca de questões essenciais para o deslinde da controvérsia, mesmo provocado via Embargos Declaratórios, resta caracterizada a negativa de prestação jurisdicional. In casu , a ausência de análise das alegações contidas nos embargos declaratórios atrairia, necessariamente, caso analisado o mérito da Revista, o óbice das Súmulas 126 e 297 do TST. Recurso de Revista conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DAS RECLAMANTES. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. Fica prejudicado o agravo de instrumento em razão do provimento do recurso de revista. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000022-32.2012.5.01.0019. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 08/09/2021. Juntado aos autos em 10/09/2021.)
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