- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 20/10/2021
- Data de publicação
- 22/10/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000283-25.2019.5.02.0045, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 20/10/2021, p. 22/10/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA EM RITO SUMARÍSSMO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. DESÍDIA E MAU PROCEDIMENTO. REQUISITOS DO ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT NÃO CONFIGURADOS. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADAADA. No caso em tela, o recurso de revista obstaculizado não atende aos requisitos estabelecidos no artigo 896, § 1º-A, da CLT, em especial no que se refere à correta indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, dado que trecho eleito pelo recorrente não abarca a totalidade dos fatos descritos pelo TRT, nem qualquer pronunciamento acerca da proporcionalidade da penalidade. Nesse passo, é desnecessário perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada concernente às questões de fundo, restando prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista. Agravo de instrumento não provido. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000283-25.2019.5.02.0045. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 20/10/2021. Juntado aos autos em 22/10/2021.)
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