- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 20/10/2021
- Data de publicação
- 22/10/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001099-28.2016.5.06.0171, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 20/10/2021, p. 22/10/2021
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Demonstrada possível violação do art. 2.º, § 2.º, da CLT, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. EMPRESA SUCESSORA. O Tribunal Regional entendeu, pela análise da prova dos autos e de outras reclamações trabalhistas envolvendo as mesmas rés, que "para a caracterização do grupo econômico, basta que exista um entrelaçamento negocial mediante uma coordenação interempresarial, mesmo que as empresas tenham personalidades jurídicas próprias e não estejam sob a administração uma da outra". Ocorre que esta Corte Superior possui o entendimento de que a caracterização do grupo econômico exige relação de hierarquia entre as empresas, não sendo suficiente a simples existência de sócios em comum ou a mera relação de coordenação entre elas. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001099-28.2016.5.06.0171. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 20/10/2021. Juntado aos autos em 22/10/2021.)
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