JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010994-65.2017.5.03.0040

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
12/08/2020
Data de publicação
21/08/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010994-65.2017.5.03.0040, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 12/08/2020, p. 21/08/2020

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. Demonstrada possível violação do art. 2.º, § 2.º, da CLT, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido . II - RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO . A jurisprudência desta Corte se orienta no sentido de que, para a configuração de grupo econômico é necessário que exista relação hierárquica entre as empresas ou efetivo controle exercido por uma delas, o que, na hipótese dos autos, não restou evidenciado. Precedentes da SBDI-1. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010994-65.2017.5.03.0040. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 12/08/2020. Juntado aos autos em 21/08/2020.)
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EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Em face da possível ofensa ao art. 2º, § 2º, da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA . GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. A controvérsia dos autos se refere a período anterior à alteração do § 2° do art. 2° da CLT dada pela Lei n° 13.467/2…

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