JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001664-20.2010.5.02.0492

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
20/10/2021
Data de publicação
22/10/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001664-20.2010.5.02.0492, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 20/10/2021, p. 22/10/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA. RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA (ART. 896, § 2º, DA CLT E SÚMULA 266 DO TST). A controvérsia relativa à penhorabilidade de créditos de restituição de imposto de renda reveste-se de contornos nitidamente infraconstitucionais (art. 833, IV, do Código de Processo Civil). Assim, eventual ofensa ao art. 5º, XXXV, LIV, LV e LXXVIII, da Constituição Federal, quando muito, somente se daria de modo reflexo ou indireto, o que inviabiliza o prosseguimento do recurso em exame, nos termos do art. 896, § 2.º, da CLT e da Súmula 266 desta Corte. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001664-20.2010.5.02.0492. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 20/10/2021. Juntado aos autos em 22/10/2021.)
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