JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100200-93.2004.5.02.0066

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
23/03/2022
Data de publicação
25/03/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100200-93.2004.5.02.0066, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 23/03/2022, p. 25/03/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA DE SALÁRIOS E PROVENTOS DE APOSENTADORIA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL (ART. 896, § 2º, DA CLT; SÚMULA 266 DO TST). A discussão envolvendo a legalidade da penhora de rendimentos oriundos do trabalho da executada envolve a necessária interpretação do art. 833, inciso IV e § 2º, do CPC de 2015, de modo que a violação dos dispositivos constitucionais apontados, se existente, seria apenas reflexa ou indireta, o que não autoriza o processamento do recurso de revista por tal fundamento, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100200-93.2004.5.02.0066. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 23/03/2022. Juntado aos autos em 25/03/2022.)
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