JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001985-62.2013.5.02.0003

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
20/10/2021
Data de publicação
22/10/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001985-62.2013.5.02.0003, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 20/10/2021, p. 22/10/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . EXECUÇÃO. JUROS DE MORA. DIFERENÇA ENTRE OS JUROS BANCÁRIOS E OS JUROS TRABALHISTAS. Para análise da incidência dos juros, bem como do seu termo final é imprescindível o exame e interpretação da legislação infraconstitucional que rege a matéria, circunstância que impede o processamento do apelo diante do óbice do art. 896, § 2º da CLT. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001985-62.2013.5.02.0003. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 20/10/2021. Juntado aos autos em 22/10/2021.)
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