JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0105600-66.2007.5.02.0007

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
23/03/2022
Data de publicação
25/03/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0105600-66.2007.5.02.0007, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 23/03/2022, p. 25/03/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. JUROS DE MORA. DIFERENÇA ENTRE OS JUROS BANCÁRIOS E OS JUROS TRABALHISTAS. Para análise da incidência dos juros, bem como do seu termo final é imprescindível o exame e interpretação da legislação infraconstitucional que rege a matéria, circunstância que impede o processamento do apelo diante do óbice do art. 896, § 2º da CLT. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0105600-66.2007.5.02.0007. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 23/03/2022. Juntado aos autos em 25/03/2022.)
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