JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000773-56.2011.5.02.0203

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
20/10/2021
Data de publicação
22/10/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000773-56.2011.5.02.0203, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 20/10/2021, p. 22/10/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A questão supostamente omitida no julgado ostenta caráter estritamente jurídico, e não fático-probatório, o que afasta eventual acolhimento da apregoada nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional. Nessa linha de entendimento, a simples oposição de embargos de declaração induz o prequestionamento ficto da matéria jurídica invocada, o qual supriria eventual vício, nos termos da Súmula nº 297, III, desta Corte, possibilitando o exame da questão . Inteligência do art. 794 da CLT. Ileso, pois, o art. 93, IX, da CF . Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000773-56.2011.5.02.0203. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 20/10/2021. Juntado aos autos em 22/10/2021.)
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