JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000024-97.2017.5.05.0024

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
20/10/2021
Data de publicação
22/10/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000024-97.2017.5.05.0024, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 20/10/2021, p. 22/10/2021

Ementa

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TRANSPORTE DE VALORES. Em face da possível violação do art. 186 do Código Civil, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TRANSPORTE DE VALORES. A jurisprudência deste Tribunal Superior é a de que a conduta do empregador de atribuir aos seus empregados a atividade de transporte de numerário dá ensejo à compensação por dano moral, em virtude da exposição indevida a situação de risco, configurando-se a conduta patronal ilícita e o nexo de causalidade, sendo certo que, nessas situações, provado o fato (transporte de valores), presume-se ter havido abalo moral decorrente da tensão psicológica inerente a tal atividade, sendo essa a hipótese em exame. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000024-97.2017.5.05.0024. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 20/10/2021. Juntado aos autos em 22/10/2021.)
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