JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos em Recurso de Revista 0001773-88.2014.5.20.0008

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
28/10/2021
Data de publicação
05/11/2021

TST – Embargos em Recurso de Revista 0001773-88.2014.5.20.0008, Rel. Dora Maria da Costa, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 28/10/2021, p. 05/11/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TRANSPORTE DE VALORES. 1. Consoante o entendimento desta Subseção Especializada, a conduta do empregador de atribuir ao seu empregado não submetido a treinamento específico o desempenho da atividade de transporte de numerário dá ensejo à compensação por danos morais, em virtude da exposição indevida a situação de risco, configurando-se a conduta patronal ilícita e o nexo de causalidade, sendo que o dano se configura em decorrência da exposição do trabalhador a risco potencial. 2. Dentro deste contexto, considerando que o acórdão turmário concluiu que o reclamante não fazia jus à indenização por dano moral postulada, não obstante transportasse numerário sem o respectivo treinamento, os presentes embargos logram êxito, no sentido de deferir ao embargante a pretendida indenização. Recurso de embargos conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0001773-88.2014.5.20.0008. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 28/10/2021. Juntado aos autos em 05/11/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos em Recurso de Revista 0002094-51.2013.5.15.0153

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Dora Maria da Costa · j. 11/11/2021

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TRANSPORTE DE VALORES. 1. Consoante o entendimento desta Subseção Especializada, a conduta do empregador de atribuir ao seu empregado não submetido a treinamento específico o desempenho da atividade de transporte de numerário dá ensejo à compensação por danos morais, em virtude da exposição indevida a situação de risco, configurando-se a conduta patronal ilícita e o nexo de causalidade, sendo que o …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000024-97.2017.5.05.0024

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 20/10/2021

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TRANSPORTE DE VALORES. Em face da possível violação do art. 186 do Código Civil, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TRANSPORTE DE VALORES. A jurisprudência deste Tribunal Superior é a de que a conduta do empregador de atribuir aos seus empr…

Embargos em Recurso de Revista 0001514-16.2016.5.05.0631

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 21/10/2021

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DANOS MORAIS. TRANSPORTE DE VALORES. VALOR DA INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. INESPECIFICIDADE DOS ARESTOS. SÚMULA Nº 296, I, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. A jurisprudência desta Subseção firmou-se no sentido de que, salvo situações extremas, de valores excessivamente módicos ou estratosféricos, não cabe recurso destinado a rever o valor fixado à indeni…

Agravo 0011409-35.2019.5.18.0016

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 29/06/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . TRANSPORTE DE VALORES. SITUAÇÃO DE RISCO. AUSÊNCIA DE TREINAMENTO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. A jurisprudência desta Corte assentou o entendimento de que atribuir ao empregado, sem o devido treinamento específico, desempenho de atividade de transporte de valores dá ensejo ao pagamento de indenização por danos morais, tendo em vista a exposição indevida à situação de risco, configura…

Embargos em Recurso de Revista 0000439-58.2014.5.05.0033

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 21/10/2021

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DANOS MORAIS. TRANSPORTE DE VALORES. VALOR DA INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. INESPECIFICIDADE DOS ARESTOS. SÚMULA Nº 296, I, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. A jurisprudência desta Subseção firmou-se no sentido de que, salvo situações extremas, de valores excessivamente módicos ou estratosféricos, não cabe recurso destinado a rever o valor fixado à indeni…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.