- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 30/09/2020
- Data de publicação
- 02/10/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010210-93.2016.5.18.0141, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 30/09/2020, p. 02/10/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DANO MORAL. TRANSPORTE DE VALORES . Esta Corte Superior tem se posicionado no sentido de que a conduta do empregador de atribuir aos seus empregados a função de transportar numerário dá ensejo à compensação por danos morais, em virtude da exposição indevida à situação de risco. Contudo, extrai-se da decisão regional que a Corte a quo , a partir da análise do conjunto fático-probatório contido nos autos, assentou que não restou provado o transporte de valores pela reclamante. Assim, para se concluir de forma de diversa, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que não é possível nesta instância extraordinária, nos moldes da Súmula nº 126 do TST. Logo, permanecem incólumes os arts. 5º, X, da CF, 131 do CPC/1973 e 186 e 927 do Código Civil. Arestos inservíveis. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010210-93.2016.5.18.0141. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 30/09/2020. Juntado aos autos em 02/10/2020.)
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