- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 20/10/2021
- Data de publicação
- 22/10/2021
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010847-25.2019.5.15.0011, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 20/10/2021, p. 22/10/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . CORREÇÃO MONETÁRIA. Conforme destacado na decisão agravada, a indicação de violação de dispositivo infraconstitucional e de dissenso pretoriano não impulsiona o conhecimento do recurso de revista em processo submetido ao procedimento sumaríssimo, à luz do art. 896, § 9º, da CLT. Outrossim, nos termos da Súmula nº 442 do TST, não é admitida a indicação de contrariedade a Orientação Jurisprudencial em procedimento sumaríssimo. Assim, a impossibilidade de incursão no mérito da questão debatida em decorrência do referido óbice processual resulta na conclusão lógica e natural da ausência de transcendência da causa, estando inviabilizada a admissibilidade do recurso, na forma do artigo 896-A da CLT. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010847-25.2019.5.15.0011. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 20/10/2021. Juntado aos autos em 22/10/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.