JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000898-16.2016.5.02.0014

Relator(a)
Joao Pedro Silvestrin
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
09/06/2021
Data de publicação
11/06/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000898-16.2016.5.02.0014, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 8ª Turma, j. 09/06/2021, p. 11/06/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAS. JUNTADA PARCIAL DOS CARTÕES DE PONTO. ALEGAÇÃO DE QUE OS CONTROLES FALTANTES FORAM ACOSTADOS NO CURSO DA RELAÇÃO PROCESSUAL. PREMISSA NÃO CONSTANTE NO ACÓRDÃO REGIONAL. SÚMULA Nº 126 DO TST. INCIDÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA. AUSÊNCIA. Nos termos da Súmula nº 126 do TST, não se admite recurso de revista para mero reexame de fatos e provas da ação trabalhista. Considerando a moldura fática do acórdão regional, no sentido de que não foram acostados cartões de ponto relativos a determinados períodos da prestação de serviços, o acolhimento da tese recursal, de que os referidos documentos foram juntados no curso do andamento processual, encontra óbice intransponível no referido verbete. A verificação de obstáculo processual, hábil a impedir o exame da matéria de fundo, implica na conclusão de ausência de transcendência em qualquer uma de suas vertentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . 2. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ALEGAÇÃO RECURSAL DE QUE A DIFERENÇA NA FUNÇÃO ENTRE O RECLAMANTE E O PARADIGMA É SUPERIOR A 2 ANOS. SÚMULA Nº 126 DO TST. INCIDÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA. AUSÊNCIA. A finalidade do recurso de revista é a uniformização da jurisprudência e a tutela da ordem jurídica, restando afastada a cognição extraordinária do Tribunal Superior do Trabalho quando a parte pretende o mero reexame do conjunto fático probatório da ação trabalhista . O acolhimento da tese recursal, no sentido de existência de fato impeditivo ao direito à equiparação salarial, qual seja: a diferença na função superior a 2 (dois) anos entre o reclamante e o paradigma, demanda reexame da prova testemunhal produzida na ação trabalhista, procedimento infenso, a teor da Súmula nº 126 do TST. A verificação de obstáculo processual, hábil a impedir o exame da matéria de fundo, implica na conclusão de ausência de transcendência em qualquer uma de suas vertentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000898-16.2016.5.02.0014. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 09/06/2021. Juntado aos autos em 11/06/2021.)
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