- Relator(a)
- Emmanoel Pereira
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 20/10/2021
- Data de publicação
- 22/10/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010888-89.2014.5.01.0226, Rel. Emmanoel Pereira, 8ª Turma, j. 20/10/2021, p. 22/10/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/17. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. RESPONSABILIZAÇÃO SUBSIDIÁRIA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. BENEFÍCIO DE ORDEM. OFENSA LITERAL E DIRETA DE DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INEXISTÊNCIA. SÚMULA Nº 266 DO TST. A possibilidade de redirecionamento da cobrança do débito em desfavor da responsável subsidiária, no caso em que se revelou infrutífera a execução contra a devedora principal, não implica ofensa direta e literal ao art. 5º, II, XXXV e LV, da Constituição Federal, pois imprescindível incursão prévia na legislação infraconstitucional, o que inviabiliza o processamento do recurso de revista em processo em fase de execução. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010888-89.2014.5.01.0226. Relator(a): EMMANOEL PEREIRA. Data de julgamento: 20/10/2021. Juntado aos autos em 22/10/2021.)
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