- Relator(a)
- Joao Pedro Silvestrin
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 18/08/2021
- Data de publicação
- 23/08/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000880-73.2016.5.02.0085, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 8ª Turma, j. 18/08/2021, p. 23/08/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/17. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. RESPONSABILIZAÇÃO SUBSIDIÁRIA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. BENEFÍCIO DE ORDEM. OFENSA LITERAL E DIRETA DE DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INEXISTÊNCIA. SÚMULA Nº 266 DO TST. A possibilidade de redirecionamento da cobrança do débito em desfavor da responsável subsidiária, no caso em que se revelou infrutífera a execução contra a devedora principal, não implica ofensa direta e literal ao art. 5º, II, XXXV e LV, da Constituição Federal, pois imprescindível incursão prévia na legislação infraconstitucional, o que inviabiliza o processamento do recurso de revista em processo em fase de execução. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000880-73.2016.5.02.0085. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 18/08/2021. Juntado aos autos em 23/08/2021.)
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