- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 20/10/2021
- Data de publicação
- 22/10/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001655-09.2013.5.09.0088, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 20/10/2021, p. 22/10/2021
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE. DESCUMPRIMENTO DO § 1º-A, DO ARTIGO 896 DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão agravada, mediante a qual denegado seguimento ao recurso da parte, uma vez que as razões expendidas pela agravante não logram demonstrar o apontado equívoco em relação a tal conclusão. Agravo conhecido e não provido. AGRAVO DO BANCO RECLAMADO. 1. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. MATÉRIA PACIFICADA. 2. BANCÁRIO. EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA NÃO CONFIGURADO. ART. 224, § 2º, DA CLT. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 3. HORAS EXTRAS. PARCELAS VINCENDAS. MATÉRIA PACIFICADA. Impõe-se confirmar a decisão agravada, mediante a qual denegado seguimento ao recurso da parte, uma vez que as razões expendidas pela agravante não logram demonstrar o apontado equívoco em relação a tal conclusão. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001655-09.2013.5.09.0088. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 20/10/2021. Juntado aos autos em 22/10/2021.)
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