- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 16/11/2022
- Data de publicação
- 18/11/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020536-91.2015.5.04.0641, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 16/11/2022, p. 18/11/2022
EMENTA: I - AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. ART. 224, § 2º, DA CLT. CARGO DE CONFIANÇA. NÃO CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DAS SÚMULAS 102, I, E 126 DO TST. 2. INTERVALO DO ARTIGO 384 DA CLT. PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ACÓRDÃO REGIONAL EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido. II - AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUXÍLIO REFEIÇÃO E AUXÍLIO CESTA ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N° 126 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão agravada, mediante a qual denegado seguimento ao recurso da parte, ainda que por fundamento diverso . Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0020536-91.2015.5.04.0641. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 16/11/2022. Juntado aos autos em 18/11/2022.)
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