JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010051-59.2019.5.18.0008

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
20/10/2021
Data de publicação
22/10/2021

TST – Agravo 0010051-59.2019.5.18.0008, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 20/10/2021, p. 22/10/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE ATAQUE A FUNDAMENTO DO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA (ARTIGO 896, §1.º-A, IV, DA CLT). DESATENÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA 422/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. 2. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO. INAPLICABILIDADE DO ART. 62, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida pelo Ministro Relator, tendo em vista não restar demonstrada a existência de equívoco em sua conclusão. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010051-59.2019.5.18.0008. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 20/10/2021. Juntado aos autos em 22/10/2021.)
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