- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 13/10/2021
- Data de publicação
- 22/10/2021
TST – Agravo Interno 0011899-13.2016.5.15.0124, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 13/10/2021, p. 22/10/2021
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE AFASTA OS INDICADORES DE TRANSCENDÊNCIA - RECURSO CABÍVEL - INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 896-A, § 5º, DA CLT RECONHECIDA PELO TRIBUNAL PLENO DO TST. FÉRIAS - FRUIÇÃO NA ÉPOCA PRÓPRIA - PAGAMENTO FORA DO PRAZO - SÚMULA 450 DO TST. O Tribunal Pleno, nos autos da ArgInc-1000845-52.2016.5.02.0461, decidiu, por maioria, declarar a inconstitucionalidade do artigo 896-A, § 5º, da CLT. Isso para admitir a interposição de agravo interno contra decisão unipessoal do Relator proferida em sede de agravo de instrumento, na qual se reconhece a ausência dos indicadores de transcendência do artigo 896-A da CLT (Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, DEJT 17/12/2020). O Tribunal Regional manteve a condenação ao pagamento da dobra das férias em razão do descumprimento do prazo previsto no art. 145 da CLT, uma vez que a parcela era quitada sempre no penúltimo dia útil do mês, independentemente da data de início da fruição do período de descanso. Desse modo, por não se tratar de atraso ínfimo ou qualquer outra hipótese reveladora de distinguishing , avulta a convicção de que o acórdão regional está em harmonia com o entendimento da Súmula 450 do TST. Assim, evidenciada a consonância do acórdão regional com a súmula da jurisprudência do TST, emerge o óbice da Súmula 333 desta Corte e do artigo 896, § 7º, da CLT, impondo-se a manutenção da decisão monocrática na qual foi reconhecida a ausência dos indicadores de transcendência. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011899-13.2016.5.15.0124. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 13/10/2021. Juntado aos autos em 22/10/2021.)
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