JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000650-71.2017.5.23.0071

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
27/10/2021
Data de publicação
28/10/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000650-71.2017.5.23.0071, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 27/10/2021, p. 28/10/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. BANCO POSTAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSALTO À AGENCIA. CULPA POR OMISSÃO. DANO IN RE IPSA. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Pretensão recursal de afastamento da condenação ao pagamento de indenização por dnao moral decorrente de assaltos à agência do banco postal onde laborava o reclamante, ao argumento de ausência de prova do dano, nexo causal e culpa da reclamada por ato de terceiro. A decisão condenatória Regional está em consonância com iterativa jurisprudência do TST no sentido de que a configuração do dano, in casu , é in re ipsa , e a culpa decorrente de omissão patronal, restando inegável o nexo causal. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000650-71.2017.5.23.0071. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 27/10/2021. Juntado aos autos em 28/10/2021.)
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