- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 11/05/2022
- Data de publicação
- 13/05/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0016827-37.2016.5.16.0008, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 11/05/2022, p. 13/05/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. BANCO POSTAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSALTO À AGENCIA. CULPA POR OMISSÃO. DANO IN RE IPSA . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS NO APORTE DE R$ 20.000,00. SÚMULA 126. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Pretensão recursal de afastamento da condenação ao pagamento de indenização por dano moral decorrente de assaltos à agência do banco postal onde laborava o reclamante, ao argumento de ausência de prova do dano, nexo causal e culpa da reclamada por ato de terceiro, bem como da redução do valor arbitrado no montante de R$ 20.000,00. A decisão regional está em consonância com iterativa jurisprudência do TST no sentido de que a configuração do dano, in casu , é in re ipsa , e a culpa decorrente de omissão patronal, restando inegável o nexo causal. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0016827-37.2016.5.16.0008. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 11/05/2022. Juntado aos autos em 13/05/2022.)
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