JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010375-61.2018.5.15.0010

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
27/10/2021
Data de publicação
28/10/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010375-61.2018.5.15.0010, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 27/10/2021, p. 28/10/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. MULTA DO ART. 477, § 8º. SÚMULA 388 DO TST. INAPLICABILIDADE À EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL . TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. O Regional consignou que a recorrente, à época da ruptura do contrato, estava em recuperação judicial - em que pese hoje encontrar-se em falência - sendo inaplicável , à época , o entendimento da Súmula 388 do TST. Pretensão recursal de aplicabilidade da Súmula ao argumento de equívoco regional quanto às datas do decreto de falência e ruptura contratual, em que tenham sido opostos embargos declaratórios para sanar tal discrepância. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010375-61.2018.5.15.0010. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 27/10/2021. Juntado aos autos em 28/10/2021.)
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