JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista com Agravo 1000835-72.2016.5.02.0472

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
20/10/2021
Data de publicação
28/10/2021

TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 1000835-72.2016.5.02.0472, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 20/10/2021, p. 28/10/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. INOVAÇÃO RECURSAL. Das razões discorridas no agravo, verifica-se que houve inovação recursal no que se refere ao tema "correção monetária", visto que não indicado no recurso de revista, motivo pelo qual não será objeto de exame na presente decisão. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1000835-72.2016.5.02.0472. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 20/10/2021. Juntado aos autos em 28/10/2021.)
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