Agravo de Instrumento 0011277-59.2019.5.15.0113
1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 28/08/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA AUTORA. ISONOMIA. VALE REFEIÇÃO. INSTRUMENTO COLETIVO DOS EMPREGADOS DA TOMADORA DOS SERVIÇOS. TEMA 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Os empregados da empresa terceirizada não têm direito aos benefícios previstos nos instrumentos convencionais instituídos em benefício dos empregados da tomadora dos serviços. Entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 383 da Repercussão Geral. Agravo de …