JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011792-38.2017.5.03.0036

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
20/10/2021
Data de publicação
28/10/2021

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011792-38.2017.5.03.0036, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 20/10/2021, p. 28/10/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ . CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. NÃO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 1.007, § 4º, DO CPC AO PROCESSO DO TRABALHO. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. A concessão de prazo para sanar o defeito, nos termos do artigo 1.007, § 2º, do CPC e da Orientação Jurisprudencial nº 140 da SBDI-1 do TST, se restringe a hipótese de recolhimento insuficiente das custas processuais, e não de ausência de recolhimento. Por sua vez, o Órgão Especial desta Corte, em sessão realizada no dia 06/05/2019, retificou a ata da sessão de 17/12/2018, para nela constar que fora rejeitada a proposta de alteração da Instrução Normativa nº 3 do TST, quanto à aplicabilidade da regra contida no artigo 1.007, § 4º, do CPC ao processo do trabalho. A ausência de recolhimento das custas não satisfaz o preenchimento dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade exigidos para o conhecimento do recurso de revista. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011792-38.2017.5.03.0036. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 20/10/2021. Juntado aos autos em 28/10/2021.)
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