- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 03/06/2020
- Data de publicação
- 12/06/2020
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011503-47.2015.5.01.0581, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 03/06/2020, p. 12/06/2020
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. Não se conhece de recurso de revista no qual não foi recolhido o valor devido a título de custas. Não há que se falar, outrossim, na concessão do prazo previsto no artigo 1.007, § 2º, do CPC para sanar o defeito, porquanto a hipótese não versa acerca de recolhimento insuficiente do depósito recursal e/ou das custas processuais, mas de ausência de recolhimento das custas. Em sessão administrativa realizada no dia 17/12/18, o Tribunal Pleno desta Corte rejeitou a aplicação do artigo 1.007, § 4º, do CPC, ao processo do trabalho, razão pela qual não é possível a concessão de prazo para que a parte recolha o valor em dobro. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011503-47.2015.5.01.0581. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 03/06/2020. Juntado aos autos em 12/06/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.