- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 20/10/2021
- Data de publicação
- 28/10/2021
TST – Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001043-77.2016.5.14.0007, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 20/10/2021, p. 28/10/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DOENÇA OCUPACIONAL. LESÕES NA COLUNA VERTEBRAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DANOS MORAIS E MATERIAIS. NEXO DE CAUSALIDADE. QUANTUM INDENIZATÓRIO. Os trechos do acórdão regional transcritos não foram considerados suficientes para fins de cumprimento do disposto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, na medida em que, em relação à caracterização da concausa, se tratava de fragmentos que consubstanciavam apenas os aspectos fáticos consignados pelo Tribunal Regional e, quanto ao valor da indenização por danos morais, cuidava-se somente da parte dispositiva do acórdão recorrido . E especificamente acerca da concausa, o cerne da tese recursal dizia respeito exatamente à interpretação jurídica dada à hipótese de doença degenerativa agravada pelas atividades laborais: ou seja, imprescindível a transcrição da totalidade dos argumentos jurídicos adotados pela Corte de origem como razões de decidir. A parte, contudo, como já consignado, assim não procedeu. De todo modo, ainda que assim não se entenda, o fato é que também no mérito o reclamado não lograria êxito, uma vez que a tese recursal esbarraria no teor do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST, que obstam o processamento de recurso de revista contrário à iterativa e notória jurisprudência deste Tribunal . Esclarecimentos prestados. Embargos de declaração rejeitados . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001043-77.2016.5.14.0007. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 20/10/2021. Juntado aos autos em 28/10/2021.)
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