JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 1000730-29.2017.5.02.0321

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
30/11/2022
Data de publicação
02/12/2022

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 1000730-29.2017.5.02.0321, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 30/11/2022, p. 02/12/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA - RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - PATOLOGIA DEGENERATIVA VERTEBRAL LOMBAR - NEXO DE CONCAUSALIDADE ENTRE A DOENÇA E O TRABALHO, SEGUNDO LAUDO PERICIAL - CONCLUSÃO DA PERÍCIA - CONCAUSALIDADE - NÃO ACOLHIDA PELO REGIONAL - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS JURÍDICOS PARA NÃO ACOLHIMENTO DA PERÍCIA TÉCNICA . O embargante não aponta nenhum dos vícios elencados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015 como hipóteses de cabimento dos embargos de declaração. Embargos de declaração desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000730-29.2017.5.02.0321. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 30/11/2022. Juntado aos autos em 02/12/2022.)
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