- Relator(a)
- Guilherme Augusto Caputo Bastos
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 21/10/2021
- Data de publicação
- 28/10/2021
TST – Agravo 0001964-47.2013.5.03.0007, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 21/10/2021, p. 28/10/2021
EMENTA: AGRAVO. EMBARGOS. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE EMBARGOS. SÚMULA Nº 422, I. NÃO CONHECIMENTO. 1. Não comporta conhecimento o agravo, por desfundamentado, se a parte agravante, em suas razões, não impugna, como lhe seria de rigor, a aplicação à espécie da Súmula nº 422, que foi o fundamento jurídico adotado para a não admissão dos embargos que interpôs. 2. Incide, pois, na espécie, uma vez mais, o óbice contido no item I da Súmula nº 422. 3. Agravo de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0001964-47.2013.5.03.0007. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 21/10/2021. Juntado aos autos em 28/10/2021.)
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