JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001964-47.2013.5.03.0007

Relator(a)
Guilherme Augusto Caputo Bastos
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
21/10/2021
Data de publicação
28/10/2021

TST – Agravo 0001964-47.2013.5.03.0007, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 21/10/2021, p. 28/10/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. EMBARGOS. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE EMBARGOS. SÚMULA Nº 422, I. NÃO CONHECIMENTO. 1. Não comporta conhecimento o agravo, por desfundamentado, se a parte agravante, em suas razões, não impugna, como lhe seria de rigor, a aplicação à espécie da Súmula nº 422, que foi o fundamento jurídico adotado para a não admissão dos embargos que interpôs. 2. Incide, pois, na espécie, uma vez mais, o óbice contido no item I da Súmula nº 422. 3. Agravo de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0001964-47.2013.5.03.0007. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 21/10/2021. Juntado aos autos em 28/10/2021.)
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