JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010573-75.2017.5.03.0137

Relator(a)
Lelio Bentes Correa
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
24/06/2021
Data de publicação
30/06/2021

TST – Agravo 0010573-75.2017.5.03.0137, Rel. Lelio Bentes Correa, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 24/06/2021, p. 30/06/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INVOCAÇÃO DO ÓBICE CONSAGRADO NA SÚMULA N.º 422 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. NÃO CONHECIMENTO DO APELO. Em suas razões de Agravo, as reclamadas limitam-se a discorrer acerca dos temas jurídicos de fundo, nada aduzindo quanto ao fundamento erigido pela Presidência da Turma em óbice à admissibilidade dos Embargos, relacionado com a incidência da Súmula n.º 422 do TST, ante a ausência de fundamentação dos Embargos. Imperioso reconhecer, nessas circunstâncias, a deficiência de fundamentação do Agravo, nos termos do disposto no item I da Súmula nº 422 desta Corte superior, segundo o qual " não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ". Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0010573-75.2017.5.03.0137. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 24/06/2021. Juntado aos autos em 30/06/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0010215-19.2016.5.03.0114

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 10/06/2021

EMENTA: AGRAVO. EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INVOCAÇÃO DO ÓBICE CONSAGRADO NA SÚMULA N.º 337, I, a , DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. NÃO CONHECIMENTO DO APELO. Em suas razões de Agravo, a reclamada não impugna o fundamento adotado pela Presidência da Turma como óbice à admissibilidade dos Embargos, relacionado com a incidência da Súmula n.º 337, I, a , do TST. Imperioso reconhecer, nessas circunstâncias, a defi…

Agravo 0010813-68.2015.5.03.0029

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 21/10/2021

EMENTA: AGRAVO. EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DOS EMBARGOS ESTRIBADA EM ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 422, I, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. NÃO CONHECIMENTO DO APELO. Nos termos do disposto no item I da Súmula nº 422 desta Corte superior, " não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundame…

Agravo 0010642-68.2016.5.03.0032

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 20/05/2021

EMENTA: AGRAVO. EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO ERIGIDO NA DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DOS EMBARGOS. CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N.º 422 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO . NÃO CONHECIMENTO DO APELO. MULTA. Em suas razões de Agravo, as reclamadas limitam-se a discorrer acerca da possibilidade de concessão do benefício da justiça gratuita às pessoas jurídicas que comprovem a insuficiência de recursos, nada tratando q…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010783-28.2017.5.03.0105

8ª Turma · Rel. Marcio Eurico Vitral Amaro · j. 24/02/2021

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017 - FUNDAMENTO AUSENTE OU DEFICIENTE. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010783-28.2017.5.03.0105. Relator(a): MARCIO EURICO VI…

Agravo 0011665-84.2016.5.03.0182

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 18/03/2021

EMENTA: AGRAVO. EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INVOCAÇÃO DO ÓBICE CONSAGRADO NA SÚMULA N.º 422 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. NÃO CONHECIMENTO DO APELO. Em suas razões de Agravo, as reclamadas não impugnam o fundamento adotado pela Presidência da Turma como óbice à admissibilidade dos Embargos, relacionado com a incidência da Súmula n.º 422 do TST, ante a ausência de fundamentação dos Embargos. Imperioso reconhe…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.